"Artigo 9º
(Atentado contra o Estado de Direito)
(Atentado contra o Estado de Direito)
O titular de cargo político que, com flagrante desvio ou abuso das suas funções ou com grave violação dos inerentes deveres, ainda que por meio não violento nem de ameaça de violência, tentar destruir, alterar ou subverter o Estado de direito constitucionalmente estabelecido, nomeadamente os direitos, liberdades e garantias (...), será punido com prisão de dois a oito anos, ou de um a quatro anos, se o efeito se não tiver seguido." (Lei nº 34/87, de 16 de julho)
Portanto, senhor PM, quando é que deixa de fazer constantemente pressão sobre o Tribunal Constitucional e a acusá-lo de ser um entrave, quando este se limita a chumbar medidas inconstitucionais que o senhor insiste em tomar e de que até já lhes perdemos a conta?
4 comentários:
Homemzinho Desprezível!!!!
Prisão?! Nem pensar, sustentar esse ser mais uns anos! Vamos ver se ele se vai embora de vez!
Já não o posso ver! Nem ouvir.
Um nojento de merda!
Ele e os subservientes todos que gravitam ao seu redor!
Eu já prefiro não ouvir, porque à partida tomo tudo como mentira...
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