19 de novembro de 2015

Coisas que não percebo

Como é que, sendo proibida a publicidade a bebidas alcoólicas na televisão entre as 7h00 e as 21h30 (art.º 17.º do Código da Publicidade), todos os dias passa antes do noticiário da noite (julgo que em vários canais) a publicidade a um produto de estimulação sexual? Ainda por cima, com imagens e uma linguagem bem sugestivas.

4 comentários:

Same Old Guy disse...

Concordo plenamente com esta observação.
Não vejo muita TV, mas quando vejo, realmente deparo-me com "isto".
É ridículo...

CAP CRÉUS disse...

Estás em PT.
Não há regras, ou se há poucos são os que as cumprem e não há regulamentação.
Ninguém quer saber.

ana chagas disse...


Acrescento que, se a memória não me atraiçoa, também existe regulamentação em relação ao número e à duração dos intervalos, e muitas vezes fico com a sensação que, em determinados horários, é mais o tempo dedicado à publicidade que ao programa em si.

Vespinha disse...

É muito mau, por cá a lei serve para ser contornada... E sim, acho que havia regulamentação quanto aos intervalos, mas tinha ideia de que era apenas nos canais públicos.